Serviços
Nossa missão é oferecer condições aos clientes para atenderem todas as obrigações legais de conteúdo médico e técnico-ambiental perante o Ministério do Trabalho e a Previdência Social.
PPRAVoltar
Obrigatoriedade
Prevista na NR-9 do Ministério do Trabalho, portaria nº 25 de 24 de dezembro de 1994.
Objetivo
Identificar os agentes nocivos no ambiente de trabalho e estabelecer medidas de prevenção que devem ser definidas em um cronograma anual.
Responsabilidade
Deve ser elaborado por profissional habilitado em segurança do trabalho que assume a responsabilidade técnica pelas informações documentadas, porém a responsabilidade pela execução do programa é da empresa.
Funcionamento
O programa baseia-se em um levantamento minucioso das condições de trabalho e riscos existentes no ambiente, dados estes que são apresentados em documento próprio juntamente com as respectivas medidas de prevenção. Dependendo do que foi constatado no reconhecimento dos riscos, poderá ser necessária a avaliação de agentes determinados através de medições ambientais, e finalmente definem-se as ações para o efetivo controle dos riscos.
O PPRA tem duração de 1 ano e deve ser renovado a cada ciclo.
Este programa deve ser integrado ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional—PCMSO.
Diferenciais Presemt
- O programa é totalmente informatizado, o que proporciona respostas rápidas na apresentação da documentação e nas ações de controle.
- Qualidade do serviço assegurada pelo sistema e pela experiência profissional.
- Consultoria permanente em segurança do trabalho.
- Prestação de serviços complementares contemplados nas NRs relacionadas.
