Serviços

Nossa missão é oferecer condições aos clientes para atenderem todas as obrigações legais de conteúdo médico e técnico-ambiental perante o Ministério do Trabalho e a Previdência Social.

PCMSOVoltar

Obrigatoriedade

Prevista na NR-7 do Ministério do Trabalho, portaria nº 24 de 24 de dezembro de 1994.

Objetivo

Planejar os exames médicos nos empregados com base nos riscos ocupacionais constatados, e propor medidas preventivas.

Responsabilidade

Deve ser elaborado por um médico do trabalho, o coordenador do programa, que é o responsável pelas informações médicas documentadas.

Funcionamento

Uma vez implantado o programa, cabe à empresa encaminhar os funcionários para os exames obedecendo o planejamento de exames estabelecido no PCMSO. A NR-7 prevê os seguintes tipos de exames ocupacionais:

  • Admissional: antes do processo de admissão do funcionário.
  • Periódico: de acordo com a previsão, periodicidade e planejamento do cronograma do PCMSO.
  • Demissional: até a data da homologação.
  • Mudança de Função: antes da data da mudança.
  • Retorno ao Trabalho: no primeiro dia de retorno, após afastamento igual ou superior a 30 dias por acidente do trabalho, doença ou parto.

Após cada exame médico realizado emite-se o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional que deve ser arquivado no prontuário do funcionário.

O PCMSO tem duração de 1 ano e deve ser renovado a cada ciclo.

Este programa deve ser integrado ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais—PPRA.

Diferenciais Presemt

  • O programa é totalmente informatizado, o que proporciona respostas rápidas na apresentação da documentação e nas ações de controle.
  • Qualidade do serviço assegurada pelo sistema e pela experiência profissional.
  • Consultoria permanente em medicina do trabalho.
  • Programas preventivos complementares e atendimento ambulatorial opcionais.

Conheça os outros serviços
desta categoria

PPRA
Formulário de proposta de serviço