Serviços
Nossa missão é oferecer condições aos clientes para atenderem todas as obrigações legais de conteúdo médico e técnico-ambiental perante o Ministério do Trabalho e a Previdência Social.
PCMSOVoltar
Obrigatoriedade
Prevista na NR-7 do Ministério do Trabalho, portaria nº 24 de 24 de dezembro de 1994.
Objetivo
Planejar os exames médicos nos empregados com base nos riscos ocupacionais constatados, e propor medidas preventivas.
Responsabilidade
Deve ser elaborado por um médico do trabalho, o coordenador do programa, que é o responsável pelas informações médicas documentadas.
Funcionamento
Uma vez implantado o programa, cabe à empresa encaminhar os funcionários para os exames obedecendo o planejamento de exames estabelecido no PCMSO. A NR-7 prevê os seguintes tipos de exames ocupacionais:
- Admissional: antes do processo de admissão do funcionário.
- Periódico: de acordo com a previsão, periodicidade e planejamento do cronograma do PCMSO.
- Demissional: até a data da homologação.
- Mudança de Função: antes da data da mudança.
- Retorno ao Trabalho: no primeiro dia de retorno, após afastamento igual ou superior a 30 dias por acidente do trabalho, doença ou parto.
Após cada exame médico realizado emite-se o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional que deve ser arquivado no prontuário do funcionário.
O PCMSO tem duração de 1 ano e deve ser renovado a cada ciclo.
Este programa deve ser integrado ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais—PPRA.
Diferenciais Presemt
- O programa é totalmente informatizado, o que proporciona respostas rápidas na apresentação da documentação e nas ações de controle.
- Qualidade do serviço assegurada pelo sistema e pela experiência profissional.
- Consultoria permanente em medicina do trabalho.
- Programas preventivos complementares e atendimento ambulatorial opcionais.
